Conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, especificamente em relação aos destaques, será obedecida a seguinte norma, dentre outras:
A Admite-se destaque de expressão cuja retirada inverta o sentido da proposição.
B Admite-se destaque de emenda para constituição de grupos diferentes daqueles a que, regimentalmente, pertençam.
C O requerimento deve ser formulado até ser anunciada a votação da proposição, se o destaque atingir algumas de suas partes ou emendas.
D Concedido o destaque para votação em separado, submeter-se-á a votos, primeiramente, a matéria principal e, em seguida, a destacada, que, em hipótese alguma, integrará o texto.
E O destaque de parte de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, não será concedido mediante requerimento de qualquer Deputado.