O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, instituído pela Lei n. 9.985, de 18/07/2000, reconhece
dois grupos de unidades: de Proteção Integral e de Uso
Sustentável. Sobre as finalidades dessas unidades, sabe-se que o Refúgio de Vida Silvestre é uma unidade de
A uso sustentável, de posse e domínio público, sendo
proibida a visitação pública, exceto quando dispuser
de plano de manejo da unidade ou regulamento específico, e as áreas particulares incluídas em seu domínio serão desapropriadas de acordo com o que
dispõe a lei.
B uso sustentável, de domínio público e privado, com uso
concedido às populações extrativistas tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites
devem ser desapropriadas, de acordo com o que
dispõe a lei.
C proteção integral, tendo como objetivo proteger ambientes naturais e alterados pelo homem, onde se asseguram condições para a existência ou reprodução
de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
D proteção integral, constituída por terras públicas ou
privadas, com condições para a realização de pesquisa científica, e a visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo seu órgão gestor.