No que se refere à estruturação das leis, de acordo com
a Lei Complementar nº 95/1998 — Elaboração, Redação,
Alteração e Consolidação das Leis, relacionar as colunas e
assinalar a sequência correspondente.
(1) Preâmbulo.
(2) Epígrafe.
(3) Ementa.
( ) Indicará o órgão ou instituição competente para a prática
do ato e sua base legal.
( ) Será grafada por meio de caracteres que a realcem e
explicará, de modo conciso e sob forma de título, o objeto
da lei.
( ) Grafada em caracteres maiúsculos, propiciará
identificação numérica singular à lei e será formada pelo
título designativo da espécie normativa, pelo número
respectivo e pelo ano de promulgação.