Carolina celebrou um contrato e Cláudia prestou fiança mesmo contra a vontade de Carolina. Obrigou-se, no entanto, por apenas metade do valor da obrigação. A fiança é
A inválida, pois a fiança pressupõe anuência do devedor, além de sempre abranger o valor total da obrigação.
B válida, mas abrangendo o valor todo, pois é possível estipular fiança contra a vontade do devedor, mas não em valor inferior ao da obrigação.
C inválida, pois, embora possa abranger apenas parte do valor da obrigação, a fiança pressupõe anuência do devedor.
D válida, pois é possível estipular fiança contra a vontade do devedor e em valor inferior ao da obrigação.
E inválida, porque a dispensa da anuência do devedor só é possível nos casos em que o fiador houver se obrigado por ¼ do valor da obrigação.