Segundo a Lei Orgânica Municipal de Apiacás/MT, ao Município compete prover tudo o quanto respeite ao
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, entre outras atribuições,
exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu
adequado aproveitamento, na forma do Plano Diretor, sob pena, sucessivamente, de