Antônia e Pedro compareceram perante o oficial do Registro Civil
das Pessoas Naturais (RCPN) da circunscrição territorial em que
Pedro residia e, após os trâmites regulares, receberam a certidão
de que estavam habilitados para casar.
Por serem aficionados em tecnologia, informaram ao oficial que
tinham o sonho de que o seu casamento fosse celebrado em
meio eletrônico.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, o oficial
esclareceu, corretamente, a Antônia e Pedro que: