Tereza contratou o seguro de vida Mulher com cobertura por
morte, acidentes pessoais e diagnóstico de câncer junto à
Seguradora Tranquilidade. Na vigência do contrato, em 30 de
novembro de 2021, Tereza foi diagnosticada com câncer de útero,
sendo submetida ao tratamento médico devido; o tratamento
ainda está em curso.
Em 1º de dezembro de 2023, quando da segunda renovação
sucessiva do contrato, Tereza identificou que teria direito a uma
verba compensatória em razão de seu diagnóstico de câncer.
Assim, Tereza, observando todo o procedimento para a
regularização do sinistro, bem como atendendo a todas as
exigências da Seguradora Tranquilidade, incluindo o envio do
diagnóstico, requer da Seguradora Tranquilidade o pagamento do
capital estipulado. Entretanto, Tereza tem seu pedido negado pela
Seguradora, sob o argumento de que a pretensão estaria prescrita.
Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que a
recusa da Seguradora Tranquilidade