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Sobre a determinação da ANPD em relação à Meta, classifique V para ...

Esta questão foi aplicada no ano de 2024 pela banca IBPTEC no concurso para Prefeitura de Lagarto - SE. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Digital e Cibernética, especificamente sobre Tratamento de Dados, Fundamentos do Direito Digital, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2024🏢 IBPTEC🎯 Prefeitura de Lagarto - SE📚 Legislação Digital e Cibernética
#Tratamento de Dados#Fundamentos do Direito Digital#Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)#ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados

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457941201396595
Ano: 2024Banca: IBPTECOrganização: Prefeitura de Lagarto - SEDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Tratamento de Dados | Fundamentos do Direito Digital | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados
ANPD viu 'indícios de violação de direitos' em coleta de dados pela empresa Meta, diz diretora


Segundo Miriam Wimmer, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, violações podem gerar 'danos irreparáveis'. Nesta terça, órgão mandou big tech responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp suspender, no Brasil, uso de dados de usuários para treinar IA.

A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, afirmou nesta terçafeira (2) que foram constatados "indícios de violação de direitos" por parte da Meta – big tech responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp – na coleta de dados de usuários das plataformas.

Mais cedo, nesta terça, a ANPD determinou que a Meta suspenda, no Brasil, a validade da nova política de privacidade da empresa sobre a utilização dos dados pessoais de usuários.

Os termos de uso passaram a permitir que a empresa utilize dados de publicações abertas de usuários, como fotos e textos, para treinar sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.

"Esta foi a primeira vez que adotamos uma medida efetiva, de natureza cautelar preventiva, justamente em função da existência de indícios de violação de direitos que pode gerar danos de difícil reparação ou irreparáveis", afirmou a diretora da ANPD. A decisão do órgão vale imediatamente e a Meta terá até cinco dias úteis para alterar as políticas de privacidade que foram atualizadas em junho. A empresa ainda tem dez dias corridos para apresentar um recurso contra a decisão. Por que isso importa? Porque o conteúdo que milhões de pessoas postam no Instagram e no Facebook está servindo para treinar inteligência artificial sem a empresa oferecer contrapartidas, nem informações detalhadas sobre onde a ferramenta poderá ser usada. A prática foi alvo de questionamento na Europa e, no Brasil, pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec). 

Wimmer disse ainda que a ideia da decisão da ANPD não é contrária à "inovação", mas sim a favor do cumprimento de "direitos fundamentais" dos cidadãos brasileiros. "É importante ressaltar que, no ordenamento jurídico brasileiro, a gente quer sim a inovação, o desenvolvimento tecnológico, mas não é a qualquer custo", disse.

De acordo com a diretora da ANPD, a Meta descumpriu três itens da legislação brasileira a respeito do uso de dados pessoais.

O primeiro é um descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao justificar que a utilização dos dados pessoais para treinamento da inteligência artificial estava sendo usada a partir da hipótese do "legítimo interesse", quando a empresa não tem intenção de colocar em risco as informações coletadas.

"Essa é uma hipótese legal que não pode ser usada para o tratamento de dados pessoais sensíveis, por exemplo, referentes à origem étnica, racial, vinculação política, dados de saúde, dados de religião, dados de vida sexual, enfim, esses dados não podem ser tratados com base no legítimo interesse do controlador", afirmou Wimmer.

Outro apontamento da agência foi a respeito da dificuldade de acesso para quem quiser restringir o uso dos próprios dados pela Meta. "Não é uma informação facilmente encontrada, nem para especialistas, nem por um público especializado e muito menos pelo cidadão comum, que em primeiro lugar, não foi adequadamente cientificado desse tratamento", disse.

Por fim, um ponto sensível apontado pela agência se deve ao tratamento uniforme dos dados de crianças e adolescentes, que deveria ser feito de um modo diferente das demais pessoas, como previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

"No caso de criança adolescente, os cuidados têm que ser redobrados, especialmente quando a organização resolve usar o legítimo interesse. Caso essa hipótese fosse plausível, seria preciso observar que deve prevalecer o melhor interesse da criança adolescente. Então nessa análise preliminar, não verificou a existência das salvaguardas que serão necessárias para tratar os dados pessoais desse tipo de público", concluiu Wimmer.


(https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/07/02/an pd-viu-indicios-de-violacao-de-direitos-em-coleta-dedados-pela-empresa-meta-diz-diretora.ghtml)
Sobre a determinação da ANPD em relação à Meta, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas:


( ) A ANPD determinou que a Meta suspenda imediatamente o uso de dados de usuários no Brasil para treinar sistemas de inteligência artificial.


( ) A decisão da ANPD foi tomada porque não foram constatados indícios de violação de direitos.


( ) A Meta tem até dez dias úteis para alterar suas políticas de privacidade conforme a decisão da ANPD.


( ) O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) questionou a prática da Meta de usar dados de usuários para treinar IA tanto na Europa quanto no Brasil.


( ) A ANPD destacou que a Meta não forneceu informações facilmente acessíveis para os usuários que desejassem restringir o uso de seus dados.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
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