O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa
natural ou jurídica, pode, por instrumento
público ou particular ou por termo administrativo
firmado perante órgão integrante do Sisnama,
limitar o uso de toda a sua propriedade ou de
parte dela para preservar, conservar ou recuperar
os recursos ambientais existentes, instituindo
servidão ambiental. A servidão ambiental poderá
ser: