Conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo, em se tratando de intimação por edital no Tabelionato de Protesto, é correto afirmar:
A o valor da publicação não poderá superar 0,05
UFESP, por edital, já considerados todos os custos
necessários para a publicação eletrônica.
B a consulta será sempre gratuita e aberta a todos os
usuários até a data do cancelamento do protesto, devendo o tabelião informar, em layout próprio disponibilizado pelo IEPTB-SP, a data limite em que o edital
poderá ser consultado pelos usuários.
C a publicação do edital poderá, a critério dos Tabeliães,
ser realizada em jornal eletrônico, devidamente matriculado na forma do Art. 122 da Lei nº 6.015/1973, de
livre e amplo acesso ao público até a data do registro
do protesto, disponível na internet, divulgado e mantido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do
Brasil, Seção São Paulo (IEPTB-SP).
D os Tabeliães de protesto que optarem pela publicação
no jornal eletrônico remeterão diariamente os editais
em layout e horário definidos pelas Normas de Serviço da CG/SP, mediante utilização de assinatura por
Certificado Digital ICP-Brasil, tipo A-3, ou superior,
devendo os Tabeliães divulgar, em suas unidades e
respectivos sites , quando houver, o link para o jornal
eletrônico de publicação de editais de protesto.