Um avô dispõe por testamento público em favor de seu neto, já concebido mas ainda não nascido. Tendo esse neto nascido
morto, esse testamento, de acordo com o Código Civil,
A será tido por válido de início, mas ato jurídico inexistente quando do nascimento sem vida, desaparecendo todos os efeitos
jurídicos pelo não implemento da condição prevista em relação ao neto concebido.
B inicialmente válido, será tido por ocasião da morte do nascituro como nulo, pelo não implemento da condição prevista no
testamento, ou seja, o nascimento com vida do neto concebido.
C será válido e eficaz apesar do nascimento sem vida do neto beneficiado pelo testamento, pois a teoria adotada pelas
normas civis, concepcionista, prescinde do nascimento com vida para gerar efeitos jurídicos permanentes e incondicionados.
D inicialmente válido, será tido por ocasião da morte do nascituro como ineficaz mas não nulo, pois era juridicamente
possível que o avô beneficiasse o neto concebido, dentro da teoria adotada pela legislação civil.
E será tido por ineficaz desde a disposição testamentária, pela impossibilidade de beneficiar por testamento quem ainda não
possui personalidade jurídica.