A respeito da carga horária e do regime de trabalho,
baseados no Decreto nº 1.183/2021 — Regulamento de
Recursos Humanos da FEAS, marcar C para as afirmativas
Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que
apresenta a sequência CORRETA:
( ) Atrasos e saídas antecipadas serão considerados
injustificados e descontados do empregado, quando
ultrapassados 10 minutos em cada hipótese.
( ) É facultativa a obediência do cumprimento de, no
mínimo, intervalo de 11 horas consecutivas entre uma
jornada e outra.
( ) Os empregados poderão iniciar a jornada de trabalho
com mais de 1 hora de atraso com autorização da chefia
imediata.