Considerando-se a Lei Orgânica Municipal, sobre as
sessões legislativas, analisar a sentença abaixo:
As sessões da Câmara serão privadas, salvo deliberação em
contrário, tomada pela maioria de dois terços de seus
membros, quando não ocorrer motivo relevante de
preservação de decoro parlamentar (1ª parte). As sessões só
poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um
terço dos membros da Câmara (2ª parte).
A sentença está: