Sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de
Roraima, conforme a Lei Complementar Estadual
nº 054/2001, de 31 de dezembro de 2001, e suas atualizações, é correto afirmar que
A essa Lei Complementar regula o Regime Próprio de
Previdência Social dos servidores titulares de cargo
efetivo da administração pública direta, autárquica e
fundacional do Estado de Roraima, dispondo sobre
a natureza e as características dos benefícios previdenciários e seu regime de custeio.
B para os efeitos dessa Lei Complementar, define-se
como “Participante” a pessoa que, na qualidade de
dependente de beneficiário, pode exigir o gozo de
benefício especificado nessa Lei.
C considera-se, para efeitos de aplicação dessa Lei
Complementar, os Recursos Garantidores Integralizados como sendo o regulamento e a especificação
das regras relativas às fontes de receita do Regime
Próprio de Previdência Estadual necessárias ao custeio dos seus benefícios.
D o Regime Próprio de Previdência Estadual tem por
finalidade assegurar o gozo dos benefícios previstos
nessa Lei Complementar, a serem custeados pela
União e pelos beneficiários e participantes, na forma
dos instrumentos normativos correspondentes.
E para os efeitos dessa Lei Complementar definem-se
como “beneficiário” o servidor público civil titular
de cargo efetivo integrante dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e de suas autarquias, da
Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual
e do Tribunal de Contas do Estado; os membros
da Magistratura, do Ministério Público Estadual, da
Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros; os aposentados,
os pensionistas, os militares da reserva remunerada
e reformados.