Na solidariedade ativa, em relação aos eventuais sucessores, por morte, de um dos credores solidários, nos termos da orientação pacífica na doutrina e jurisprudência,
é correto afirmar:
A o sucessor terá o direito de exigir e receber a integralidade do crédito do falecido, a ser repartida, posteriormente, com os demais herdeiros, se houver, em
sede do inventário, independentemente da natureza
da obrigação.
B o sucessor terá o direito de exigir e receber a quota
do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
C o legislador autoriza a qualquer dos herdeiros a exigência da obrigação por inteiro, independentemente
de sua natureza, constituindo-se solidariedade legal
entre ele e os outros credores.
D a solidariedade convencional havida entre o credor
falecido e os demais credores transmite-se aos herdeiros, que passarão a ocupar a posição daquele, o
que independe da natureza da obrigação.