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  4. Questão 457941201405757

O Art. 48 do Código de Posturas do Município de Tramandaí estabe...

Esta questão foi aplicada no ano de 2021 pela banca FUNDATEC no concurso para Prefeitura de Tramandaí - RS. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Municipal (Rio Grande do Sul), especificamente sobre Legislação Municipal de Tramandaí, Lei Complementar nº 026/2017 - Código de Posturas.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2021🏢 FUNDATEC🎯 Prefeitura de Tramandaí - RS📚 Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)
#Legislação Municipal de Tramandaí#Lei Complementar nº 026/2017 - Código de Posturas

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457941201405757
Ano: 2021Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Tramandaí - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Tramandaí | Lei Complementar nº 026/2017 - Código de Posturas

O Art. 48 do Código de Posturas do Município de Tramandaí estabelece que é proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos evitáveis. Excetuam-se das proibições do referido artigo:


I.  Os tímpanos, sinetas e sirenes de ambulâncias, corpo de bombeiros, carros oficiais e polícia, quando em serviço de justificativa emergência. 


II. As manifestações, nos divertimentos públicos, nas reuniões ou prédios desportivos, com horários previamente licenciados. 


III. As máquinas ou aparelhos utilizados em construção ou obras em geral, licenciados previamente pela Prefeitura, no horário de 6 (seis) a 19 (dezenove) horas.

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