Considerando-se que o artigo 942 do Código Civil
estabelece a possibilidade de responsabilidade civil solidária
e, ainda, o disposto no artigo 3° , inciso IV, da lei
n° 6.938/81, tem-se que no âmbito do direito ambiental:
A havendo mais de um causador de um dano ambiental,
todos respondem solidariamente, na medida de
sua contribuição para o nexo causal plúrimo.
B haverá a regra de solidariedade, mas a indenização
poderá ser mitigada ante a prova da ação de
outros sujeitos ativos que sejam danosas ao meio
ambiente, para além daquela provocada pelos agentes
poluidores responsabilizados.
C havendo mais de um causador do dano, todos respondem
solidariamente, não sendo relevante a discussão
sobre a mensuração subjetiva de cada um no
nexo de causalidade plúrimo.
D haverá solidariedade entre os causadores do dano
sem necessidade da mensuração da ação ou omissão
de cada um, no nexo de causalidade, sendo exigível,
todavia, a unidade do elemento subjetivo.