Para quem atua na administração tributária, saber identificar eventos que se caracterizam como fato gerador de tributos é um
conhecimento importante. Conforme o CTM/SL/2017, o IPTU, no Município de São Luís,
A tem como fato gerador a posse, de domínio útil ou não, de bem localizado no município, construído ou não.
B é anual, e, na forma da lei civil, se transmite aos adquirentes.
C incide sobre a propriedade de imóveis com edificações, sem edificações, em edificações ambulantes, e em ruínas, localizados
no município, desde que estes estejam regularizados no setor de patrimônio histórico municipal.
D tem como contribuinte o proprietário, o possuidor do imóvel ou o detentor do contrato de opção de compra do imóvel, registrado
ou não.
E trata como prédio o imóvel edificado, localizado na zona rural do município, desde que utilizado regularmente com finalidade
lucrativa ou recreativa.