Sobre o Ministério Público do Trabalho, à luz da legislação vigente...
Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca TRT 2R (SP) no concurso para TRT - 2ª REGIÃO (SP). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Processual do Trabalho, especificamente sobre Ministério Público do Trabalho: Estrutura e Funções, Estrutura da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
🏢 TRT 2R (SP)🎯 TRT - 2ª REGIÃO (SP)📚 Direito Processual do Trabalho
#Ministério Público do Trabalho: Estrutura e Funções#Estrutura da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho
Sobre o Ministério Público do Trabalho, à luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:
I - 0 Ministério Público e instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuals indisponíveis, sendo seus princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. II - Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: promover as ações que Ihe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas; manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção. III - Compete, ainda, ao Ministério Público do Trabalho: instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir; intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, autarquia ou fundação pública, Estado estrangeiro ou organismo internacional. IV - Firmado Termo de Ajustamento de Conduta, seu cumprimento se dará espontaneamente pelo interessado ou coercitivamente por meio de ação civil pública ou ação de cumprimento, a ser ajuizada perante a Justiça do Trabalho. V - Ser cientificado, mediante notificação postal, das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito, sendo-lhe assegurado o prazo dobrado para se manifestar.