Ainda sobre o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, o artigo 9° dispõe que a pessoa
tem direito a receber atendimento prioritário,
com a finalidade de:
I – proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias.
II – atendimento em algumas instituições e
serviços de atendimento ao público.
III – impedimento de restituição de imposto de
renda.