É uma infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato:
A adquirir bens ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos
em lei.
B empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou
recursos de qualquer natureza, em desacordo com
os planos ou programas a que se destinam.
C apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-
-los em proveito próprio ou alheio.
D deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou
ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos
prazos e condições estabelecidos.
E omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas,
direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.