De acordo com a Constituição Federal de 1988, dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da
Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, é da competência
A privativa do Presidente da República, podendo ele delegar essa atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral
da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados na respectiva delegação.
B privativa do Presidente da República, podendo ele delegar essa atribuição ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao
Presidente do Senado Federal ou ao Ministro da Justiça, que observarão os limites traçados na respectiva delegação.
C
exclusiva do Presidente da República, podendo ele delegar essa atribuição apenas aos Ministros de Estado, que
observarão os limites traçados na respectiva delegação.
D
privativa do Presidente da República, não podendo ele delegar essa atribuição.
E exclusiva do Presidente da República, podendo ele delegar essa atribuição apenas ao Ministro da Justiça, que observará
os limites traçados na respectiva delegação.