De acordo com o inciso VIII do artigo 5o
da Constituição
Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo
se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada
em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou
prestação alternativa nos termos do referido artigo