No exercício de suas atividades empresariais, a sociedade Ivacilei
praticou crime de poluição, nos termos do Art. 54 da Lei nº
9.605/98.
Acerca da responsabilização penal e administrativa da pessoa
jurídica e de seus administradores, à luz do disposto na
mencionada norma e da atual orientação do Superior Tribunal de
Justiça, é correto afirmar que