Nos termos na Lei Complementar nº 541, de 26
de novembro de 2014 (com suas alterações posteriores), que aprova o Plano Diretor de Chapecó, o índice
urbanístico necessário à qualificação ambiental das
áreas construídas, em especial a garantia de parâmetros mínimos à ventilação e iluminação natural, obtidos pela projeção ortogonal das laterais e do fundo da
edificação às divisas do lote, denomina-se: