A Lei Beta estabeleceu a modalidade de concurso público de
remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro
somente por avaliação de títulos.
Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, a Lei Beta é:
A constitucional, pois, em homenagem aos princípios da
igualdade e da eficiência, há previsão de concurso público de
remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro
por avaliação de títulos;
B constitucional, pois apenas o ingresso na atividade notarial e
registral, por meio de provimento inicial, exige a prévia
habilitação em concurso de provas e títulos;
C inconstitucional, por violação à regra da igualdade e da
eficiência ao exigir prévia realização de concurso público no
caso de remoção de titularidade dos serviços notariais.
D inconstitucional, por violar a regra da Constituição da
República de 1988, a qual exige a modalidade de concurso
público de provas e títulos para remoção na titularidade dos
serviços notariais e de registro;
E constitucional, pois são válidas todas as remoções realizadas
com base na referida norma, embora não haja necessidade
de serem precedidas de avaliação de títulos;