A Constituição Federal de 1988 (CF), apelidada de “Constituição
Cidadã”, se destaca por apresentar, entre outras matérias, a
concepção jurídica sobre a cidadania do brasileiro, tanto no que
diz respeito aos direitos e deveres, como à proteção social deste
cidadão. Em seu capítulo II, Art. 194, a CF dispõe sobre a
Seguridade Social.
De acordo com o citado dispositivo constitucional, a seguridade
social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos ao(à)