A instituição do "Sistema de Garantia de
direitos de crianças e adolescentes", com
seus diversos integrantes, é distribuído em 03
(três) grandes "eixos" (ou áreas de
atuação): promoção, defesa e controle, tem
por objetivo efetivar a "Doutrina da Proteção
Integral à Criança e ao Adolescente" no
ordenamento jurídico brasileiro, a partir do
artigo 227, da Constituição Federal de 1988 e,
com maior intensidade, após a entrada em
vigor da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990 (o Estatuto da Criança e do
Adolescente), trouxe importantes mudanças
na forma de ver, compreender e atender
demandas na área da infância e juventude em todo o Brasil. Sobre o tema relacione a
primeira e a segunda coluna depois marque a
alternativa correspondente:
I - Promoção dos direitos de crianças e
adolescentes.
II - Defesa dos direitos de crianças e
adolescentes.
III - Controle social sobre as ações do poder
público.
( ) deve ser efetuada por órgãos,
entidades, agentes, e
autoridades especializadas e qualificadas par
a tanto, merecendo destaque o Conselho
Tutelar, que possui o status de autoridade
pública que, em muitos aspectos,
é equiparada à figura da própria autoridade
judiciária (sendo inclusive dotado, a exemplo
desta, do poder de requisição de
determinados serviços públicos. Deve ser
exercida tanto no plano individual (quando do
atendimento de casos concretos de
ameaça/violação de direitos), quanto coletivo
(o que compreende a busca da adequada
estruturação e organização do Poder Público
para o atendimento especializado e
qualificado de tais demandas).
( ) se dá por intermédio da elaboração e
implementação da mencionada política de
atendimento à criança e ao
adolescente (sobretudo, em âmbito
municipal), o que embora seja uma tarefa
primária dos Conselhos de Direitos da
Criança e do Adolescente exige o
engajamento de todos os órgãos públicos
encarregados do atendimento direto de
crianças, adolescentes e suas respectivas
famílias, que precisam redefinir conceitos,
estruturas, metodologias e, é claro, seu
orçamento ao mencionado princípio da
prioridade absoluta à criança e ao
adolescente.
( ) é exercido, sobretudo, no âmbito dos
Conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente dos Conselhos Setoriais
deliberativos de políticas públicas, tendo
respaldo nos arts. 1º, par. único e 227, §7º c/c
204, da Constituição Federal e art. 88, inciso II,
da Lei nº 8.069/90 (dentre outras).