A Administração pode exigir garantias para a execução do contrato ao licitante vencedor que pode escolher dentre aquelas determinadas pela lei, critério da autoridade competente, em cada caso, mas, ao escolher, deverá constar do edital, precisamente, na forma de :
A caução em dinheiro à semelhança do fiança locatícia, registrada no Banco Central do Brasil.
B caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
C títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério do Planejamento.
D seguro-bancário, registrado na SUSEP e no IRB.
E cheque administrativo, autorizado pelo Ministério da Fazenda, conforme definido em contrato.