A ocorrência e a competência da apuração da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização
das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM)
são, respectivamente, as seguintes:
A trimestralmente, após o controle e a fiscalização dos agentes públicos da Secretaria de Estado,
de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM).
B bimestralmente, após o controle e a fiscalização dos agentes públicos da Secretaria de Estado,
de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM) e apoio dos agentes de fiscalização da SEFA.
C semestralmente, após o controle e a fiscalização dos agentes públicos da Secretaria de Estado,
de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM).
D mensalmente, após o envio da Declaração de Minérios Extraídos (DME) à Secretaria de Estado,
de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM) e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à
extração do recurso minerário.
E trimestralmente, após o envio da Declaração de Minérios Extraídos (DME) à Secretaria de Estado
da Fazenda (SEFA) e recolhida até o décimo dia útil do mês seguinte à extração do recurso minerário.