O bullying é caracterizado por atos de violência física ou psicológica, através de intimidação,
humilhação ou discriminação, capazes de gerar graves consequências para a vítima, não apenas
no momento do ato, mas para toda sua vida. Com o objetivo de combater essa prática, a Lei nº
13.185, de 6 de novembro de 2015, criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática
(bullying). A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada conforme determinados tipos
de ações, elencadas no art. 3° da Lei nº 13.185/15.
Considere três conceitos de ações, assim como suas definições, dispostos nas colunas a seguir:
Coluna I
1. Físico
2. Material
3. Sexual
Coluna II
( )
furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
( ) assediar, induzir e/ou abusar;
( ) socar, chutar, bater.
A associação correta dos conceitos e definições de acordo com a lei citada é