A utilização dos recursos provenientes da contribuição social da empresa, incidente sobre a folha de pagamentos, e dos trabalhadores e demais segurados da previdência social é
A
permitida, exclusivamente, para a realização de despesas com benefícios previdenciários, quer do Regime Geral de Previdência Social, quer de regimes próprios de servidores públicos federais, municipais ou estaduais.
B
permitida, excepcionalmente, para quaisquer despesas da União, ante a desvinculação constitucional de 50% de suas receitas, oriundas de seus impostos ou contribuições, de quaisquer órgãos, fundos ou despesas, até 31 de dezembro de 2011.
C
permitida, exclusivamente, para a realização de despesas com o pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
D
permitida para a realização de despesas com o Sistema Único de Saúde (SUS), consistentes na distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes.
E
permitida para realização de despesas decorrentes de transferências de rendas compreendidas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e no bolsa-família.