Considere o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal:
Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas Especial. Desconsideração da
Personalidade Jurídica. Possibilidade. Requisitos Legais Observados. Ausência de Direito Liquido e Certo.
Denegação da Segurança.
1. Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares voltados à garantia da eficácia de
eventuais provimentos definitivos que imponham sanções a agentes públicos ou particulares responsáveis
por irregularidades no trato de recursos públicos.
2. O levantamento do véu da pessoa jurídica, embora grave do ponto de vista da segurança jurídica e da
liberdade econômica, não se afeiçoa àquele estrito rol de direitos fundamentais cuja restrição apenas pode ser
operacionalizada pelo Poder Judiciário. E equivocado equiparar, para fins de proteção judicial, o conteúdo de
comunicações telefônicas de cidadãos à desconsideração, em situações pontuais e fundamentadas, da pessoa
jurídica. Não há, nessa hipótese, supressão ou malferimento de qualquer direito fundamental, seja do sócio
pessoa física, seja da empresa pessoa jurídica.
3.É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o
patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o
contraditório e a ampla defesa.
4. Segurança denegada.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece às Cortes de Contas a possibilidade de impor
medidas acautelatórias, ainda que não previstas expressamente na lei, é baseada na chamada teoria