Nos termos da legislação desportiva em vigor, acerca do Sistema
Nacional do Desporto, que congrega as pessoas físicas e jurídicas,
às quais atribuem-se encargos de coordenação, administração,
normatização, apoio e prática do desporto, assim como
incumbidas da Justiça Desportiva, além da utilização dos símbolos
do desporto, é correto afirmar que
A constituem domínio público, por equivalerem à simbologia
nacional, o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos
olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações
“jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paraolímpicos” e
“paraolimpíadas”.
B a Confederação Brasileira de Futebol, na qualidade de
entidade nacional de administração do desporto, se constitui
em pessoa jurídica de direito público, recebendo subvenção
do Governo Federal para a realização de competições
profissionais nacionais, bem como a ela compete a
representação do Brasil em competições internacionais.
C as ligas estão contidas na organização do Sistema Nacional do
Desporto, e têm sua existência vinculada a filiação às
respectivas entidades de administração do desporto.
D o Comitê Olímpico Brasileiro-COB, o Comitê Paraolímpico
Brasileiro, as entidades nacionais de administração do
desporto, as entidades regionais de administração do
desporto, e o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP)
constituem integralmente o Sistema Nacional do Desporto.
E o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Comitê Paralímpico
Brasileiro (CPB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), o
Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) e as
entidades nacionais de administração do desporto ou prática
do desporto a eles filiadas ou vinculadas constituem
subsistema específico do Sistema Nacional do Desporto.