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João foi investigo irregularmente no cargo público de contador do Município de Telêmaco Borba, tendo, na qualidade de servidor público, praticado inúmeros atos administrativos. Constatando a irregularidade da investidura, a Prefeitura Municipal reconheceu a validade dos atos praticados por João, em razão dos atos pertencerem à Administração Pública e não ao agente público. A Prefeitura Municipal aplicou, no caso em questão, o princípio da: