A resolução COFFITO nº 08/1978 – Alterada pelas Resoluções nº15, 18, 28, 184, 331, 353 e 359 – Aprova normas para habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
Sobre esta resolução, assinale a alternativa CORRETA:
A Art. 11. A inscrição e a franquia profissional constituem os vínculos de habilitação junto ao CREFITO para o exercício das profissões de fisioterapeuta, Educação física e terapeuta ocupacional.
B O exercício da fisioterapia e da terapia ocupacional é de livre arbítrio, na área específica de cada uma, respectivamente, do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional e do educador físico.
C Art. 5º. A prática de ato privativo de fisioterapeuta por terapeuta ocupacional, e vice-versa, constitui exercício profissional legal.
D Art. 15º. A não vinculação ao CREFITO antecede a investidura e o exercício em cargo, função ou emprego na empresa privada e na administração pública que compreenda entre as respectivas atribuições o desempenho de qualquer dos atos privativos referidos nos arts. 2º, 3º, e 4º.
E Art. 4º. Constituem atos privativos do terapeuta ocupacional prescrever, ministrar e supervisionar terapia ocupacional, objetivando preservar, manter, desenvolver ou restaurar a capacidade funcional do cliente a fim de habilitá-lo ao melhor desempenho físico e mental possível, no lar, na escola, no trabalho e na comunidade.