De acordo com as determinações da Lei Complementar
n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a
despesa total com pessoal será apurada somando-se a
despesa
A paga no mês em referência com as dos onze meses
imediatamente anteriores, adotando-se o regime de
competência, sendo que a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20
da LRF será realizada ao final de cada semestre.
B realizada no mês em referência com as dos doze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime
de competência, sendo que a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20
da LRF será realizada ao final de cada semestre.
C realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime
de competência, sendo que a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20
da LRF será realizada ao final de cada quadrimestre.
D realizada no mês em referência com as dos doze
meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa, sendo que a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20
da LRF será realizada ao final de cada quadrimestre.
E paga no mês em referência com as dos doze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime
de caixa, sendo que a verificação do cumprimento
dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da LRF
será realizada ao final de cada quadrimestre.