Sobre os procedimentos adotados pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) no processamento das denúncias éticas que forem objeto de desaforamento, é correto afirmar:
A
O pedido de desaforamento de denúncia ética terá prioridade na análise perante o CFESS no prazo de até 30 dias, contados do protocolo da solicitação do CRESS, perante o CFESS.
B
A pena fixada em processo ético, objeto de desaforamento, será aplicada pelo CRESS na jurisdição do CRESS onde o assistente social tenha a sua inscrição.
C
As despesas com custos, deslocamentos e outras, decorrentes do desaforamento de processos disciplinares éticos serão arcadas pelo Conselho Federal de Serviço Social.
D
O CRESS – destinatário do desaforamento – não poderá manter em seus arquivos cópia integral do expediente denúncia ou, conforme o caso, do processo desaforado para sua jurisdição.
E
Recebida a denúncia pelo CRESS destinatário do desaforamento, deverá encaminhá-la ao Ministério Público, para verificar se preenche os requisitos do Código Processual de Ética e se a denúncia tem natureza ética, se encaixa nas tipificações do Código de Ética do Assistente Social.