As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde
(SUS) devem obedecer aos seguintes princípios:
A Organização dos serviços públicos de modo a manter duplicidade recursal de meios para fins idênticos.
B Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência.
C Centralização político-administrativa, com direção pelo Ministério da Saúde.
D Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que
garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e todas as cirurgias, exceto às plásticas reparadoras.
E Separação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
na prestação de serviços de assistência à saúde da população.