Através da Lei nº 13.182/2014, foi instituído o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa
do Estado da Bahia, destinado a garantir à população
negra a efetivação da igualdade de oportunidades,
defesa de direitos individuais, coletivos e difusos e o
combate à discriminação e demais formas de intolerância
racial e religiosa. Nesse contexto, a participação da
população negra, em condições de igualdade de
oportunidades, na vida econômica, social, política e
cultural do Estado, será promovida, prioritariamente,
dentre outras, por meio de:
I.Adoção de políticas, programas e medidas de ação
afirmativa.
II.Eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e
institucionais que impedem a representação da
diversidade racial nas esferas pública e privada.
III.Inclusão igualitária nas políticas públicas, programas
de desenvolvimento econômico e social e de ação
afirmativa, combatendo especificamente as
desigualdades raciais e de gênero que atingem as
mulheres negras e a juventude negra.
IV.Promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o
combate à discriminação racial e às desigualdades
raciais em todas as suas manifestações estruturais,
institucionais e individuais.
Está CORRETO o que se afirma em: