A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, é chefiada pelo
Procurador-Geral de Justiça, o qual é nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios
e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice, para mandato de 2 (dois) anos.
Acerca das atribuições administrativas do Procurador-Geral de Justiça, de acordo com a Lei Complementar
Estadual 25/1998, é correto afirmar, exceto: