A Lei nº 13.146/2015 garante que o poder público deve
implementar serviços e programas completos de habilitação
profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa
com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao
campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua
vocação e seu interesse. Nos termos expressos da Lei
13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, analisar os itens abaixo:
I. A habilitação profissional e a reabilitação profissional
devem ocorrer articuladas com as redes públicas e
privadas, especialmente de saúde, de ensino e de
assistência social, em todos os níveis e modalidades, em
entidades de formação profissional ou diretamente com o
empregador.
II. A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por
meio de prévia formalização de contrato do familiar
interessado, desde que por tempo determinado e
concomitante com a inclusão profissional da pessoa com
deficiência na empresa.