A Lei Estadual do Amazonas nº 3.719/2012 criou o Sistema
Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no
Bairro, estabeleceu normas para a sua organização e
manutenção, e deu outras providências.
Consoante dispõe a citada lei, o mencionado Sistema Integrado
tem a finalidade precípua de
A planejar, coordenar, controlar e integrar as ações de
segurança pública no Estado, para o alcance dos objetivos e
metas propostos no referido programa, unificando as ações
até então desenvolvidas pela Polícia Civil, pela Polícia Militar,
Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Estadual de
Trânsito do Estado do Amazonas.
B promover e manter a integração e o intercâmbio com outros
órgãos e instituições, preservando sempre o grau de
confiabilidade mútua, vedada a participação na execução das
correlatas ações, planos, projetos.
C elaborar o plano estadual estratégico de segurança pública,
ouvindo os órgãos públicos estaduais com pertinência
temática e a sociedade civil, mediante a realização de
audiências públicas nos bairros com piores índices criminais.
D estudar, diagnosticar, elaborar, executar e avaliar a política
pública de segurança pública com capilaridade em todas as
regiões, cidades e bairros do Estado, sob a coordenação do
Ouvidor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do
Amazonas.
E prestar serviço público de ronda e patrulhamento ostensivo,
a fim de reprimir ilícitos penais, mediante colaboração da
Polícia Militar e vedada a participação de outros órgãos de
segurança pública estadual.