Para efeito da Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, considera-se impacto
ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente,
causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta
ou indiretamente, afetam:
I. A saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II. As atividades sociais e econômicas;
III. A biota;
IV. As condições sanitárias do meio ambiente, sem considerar as condições estéticas;
V. A qualidade dos recursos ambientais.
Dos itens acima: