O art. 2º da Lei n.º 10.180/2001 trata do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal
e, dentre as suas finalidades, apresenta-se:
I - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social.
II- propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de
governo.
III - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a
outros órgãos.
Estão CORRETAS apenas as assertivas