Conforme a Lei nº 12.846/2013 − Lei Anticorrupção, a
autoridade máxima de cada órgão poderá celebrar acordo
de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela
prática de atos lesivos contra a Administração Pública que
colaborarem efetivamente com as investigações e o
processo administrativo. Sobre o acordo de leniência,
assinalar a alternativa INCORRETA.