Ao ser protocolizado, na Câmara Municipal de Fortaleza, um projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, Maria, servidora da Casa Legislativa, foi instada a analisar se essa proposição, considerando sua origem, teria alguma prioridade de tramitação.
À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, Maria concluiu corretamente que a preferência de tramitação da proposição concreta, em relação a outras proposições