Os atributos dos atos administrativos são características
que os diferenciam dos demais atos de direito privado,
isto é, através dos atributos é possível afirmar que um
determinado ato se submete ao regime jurídico de direito
público. Nesse sentido, o atributo do ato administrativo
que confere a possibilidade da Administração Pública
executá-los diretamente, sem a necessidade de
autorização ou intervenção judicial, é chamado de: