Julgue o item a seguir de acordo com as Leis n.º 12.334/2010 e n.º 7.990/1989.
A fiscalização da segurança de barragens destinadas à
disposição de rejeitos decorrentes da atividade minerária
caberá exclusivamente à ANM, salvo quando se tratar de
disposição de rejeitos de minérios nucleares, circunstância
em que tal fiscalização será feita pela entidade responsável
por regular, licenciar e fiscalizar a produção e o uso de
energia nuclear.