Marlene, 28 anos de idade, brasileira naturalizada, cogitou candidatar-se para o cargo de Deputado Federal, nas eleições gerais do
ano em curso. Diante da situação hipotética acima mencionada, Marlene
A não poderia ser candidata ao cargo de Deputado Federal, pois, embora tenha a idade mínima para tanto, esse cargo é
privativo de brasileiro nato.
B poderia se candidatar aos cargos de Deputado Federal e Estadual, mas não aos cargos de Senador, Governador e Presidente da República, pois, além de não ter a idade mínima para ocupar tais cargos, são eles privativos de brasileiros natos.
C poderia candidatar-se ao cargo de Deputado Federal, bem como ser eleita; contudo, não poderia ser escolhida Presidente
da Câmara dos Deputados, pois esse cargo é privativo de brasileiro nato.
D não poderia ser candidata ao cargo de Deputado Federal, pois a idade mínima para tanto é de 30 anos; mas poderia ser
candidata ao cargo de Deputado Estadual, para o qual se exige idade mínima de 21 anos.
E somente poderia se candidatar, independentemente da idade, aos cargos do Poder Legislativo, mas não aos do Poder
Executivo, pois são eles privativos de brasileiros natos.